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Projeto de Lei Federal sobre Falsidade Ideológica sem Suporte Documental Sólido

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Publicado em 09/06/2025

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📄 PROJETO DE LEI Nº ____/2025
(do Sr. Pedro Silva Tech)

Ementa:
Dispõe sobre a tipificação penal da falsidade ideológica sem suporte documental físico ou digital, caracterizada por declarações falsas ou dolosamente manipuladas em meios verbais, digitais ou administrativos, com potencial de dano a pessoas ou entidades públicas e privadas.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente do Congresso Nacional,

O presente projeto de lei visa suprir uma lacuna jurídica existente no ordenamento penal brasileiro: a prática da falsidade ideológica sem suporte documental sólido – ou seja, declarações, inserções em sistemas, falas públicas ou mensagens digitais que contenham inverdades com o fim de enganar ou obter vantagem indevida, mas que não envolvam necessariamente documentos materiais.

Com o avanço da tecnologia e a crescente digitalização de serviços, tornou-se comum a prática de fraude e desinformação sem a criação de documentos físicos ou digitais formais. Muitos criminosos se valem de brechas legais para distorcer fatos ou inserir informações falsas diretamente em cadastros online, formulários verbais, atendimentos administrativos ou sistemas internos, sem produzir “provas físicas” diretas, dificultando a responsabilização penal com base nas regras atuais.

A proposta não revoga o Art. 299 do Código Penal, que trata da falsidade ideológica documental, mas sim o complementa, abrangendo novas formas de fraude. Assim, a presente proposição busca fortalecer a segurança jurídica, protegendo tanto o poder público quanto o setor privado e a cidadania de boa-fé.

PROJETO DE LEI
O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º
Fica tipificado o crime de falsidade ideológica não sólida, nos termos desta Lei, aplicável a quem, sem suporte documental físico ou digital, insere ou apresenta, por qualquer meio, informação falsa ou dolosamente manipulada, com intuito de obter vantagem indevida ou causar prejuízo a terceiros.

Art. 2º
Comete o crime de falsidade ideológica não sólida aquele que:

“Com o fim de obter vantagem ilícita ou causar dano a outrem, insere ou apresenta, de forma verbal, digital ou por qualquer outro meio, informação falsa, incompleta ou manipulada, mesmo sem suporte documental formal, induzindo órgão público, entidade privada ou pessoa física ao erro.”

Art. 3º
A pena será de:

Reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos; e

Multa de até 100 (cem) salários mínimos.

Art. 4º
As penas previstas no Art. 3º serão aumentadas de 1/3 (um terço) se:

I – O autor for servidor público e utilizar sua função para facilitar a fraude;
II – A falsidade for cometida contra programas sociais, licitações, benefícios públicos ou registros oficiais;
III – O ato gerar prejuízo financeiro superior a 40 salários mínimos.

Art. 5º
Haverá aumento de pena de até 1/2 (metade) se a prática ocorrer:

I – Por meio de redes sociais, sistemas de governo digital, inteligência artificial, deepfakes ou mecanismos automatizados;
II – Utilizando-se de identidade falsa, avatar digital ou máscara de voz para encobrir a autoria.

Art. 6º
Não se configura crime nos seguintes casos:

I – Erro de interpretação ou engano excusável, sem dolo comprovado;
II – Correção espontânea do conteúdo antes de gerar qualquer prejuízo efetivo;
III – Declarações de natureza opinativa, sem efeito jurídico ou econômico.

Art. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Este projeto encontra respaldo no Art. 22, inciso I da Constituição Federal, que confere à União competência privativa para legislar sobre direito penal.

Também se fundamenta no Art. 5º, caput e incisos V e X da Constituição, que assegura os direitos à honra, à imagem e à reparação por dano moral e material, sendo estes frequentemente violados por declarações fraudulentas ainda não abarcadas pela legislação penal.

Além disso, o projeto atende ao interesse público no combate à criminalidade digital e à desinformação, em harmonia com os princípios constitucionais da moralidade, legalidade e boa-fé nas relações públicas e privadas.


Contato do Anunciante
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Nome: Pedro Silva

Email: contato@pedrosilva.tech

Telefone: PIX:75998663830


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